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Direito eleitoral foi abordado na primeira LIVE

Jul 08, 2021

Entra eleição, sai eleição e as normas para as próximas disputas continuam sem planejamento. Prova disso é que, mais uma vez e às vésperas das eleições gerais, o Congresso Nacional está propondo alterações na legislação eleitoral vigente. Entre elas, o fundo partidário e o retorno do financiamento privado para as campanhas.

Ciente de que essas propostas podem mudar muito as estratégias de campanha, e visando o preparo do candidato para as próximas eleições, o consultor político e mediador da live, Gilberto Musto, convidou o advogado Especialista em Direito Eleitoral, Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais - PUC/SP, Alexandre Rollo, para o palco virtual da primeira edição do Mapa do Voto Summit.

“As eleições municipais, a exemplo do ano passado, são sempre um laboratório. São colocadas novas leis, obrigações e resoluções para um teste. Aquilo que deu certo é mantido, o que não deu certo é alterado”, pontuou Musto.

Para complementar a reflexão, confira abaixo os principais tópicos abordados.


Financiamento - No ano passado, durante as eleições municipais, a legislação eleitoral permitiu o financiamento de suas campanhas com recursos próprios do candidato até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que for concorrer, com doações de simpatizantes ou de partidos políticos por meio dos recursos do Fundo Partidário.  Foi possível ainda realizar o financiamento por meio da venda de bens e pela realização de eventos, ou por meio do Fundo Especial para Financiamento de Campanhas (FEFC).

Rollo esclareceu que, em termos de reforma, se discute a volta do financiamento empresarial sem abrir mão do público. ”Com isso, tem-se mais dinheiro irrigando as campanhas eleitorais”,  afirma.

Filiação partidária e domicílio eleitoral - Atualmente, a filiação e o domicílio acontecem a cada ano eleitoral e o prazo é de 30 dias para mudar de partido sem perder o mandato. Esse período acontece 6 meses antes do pleito. Ou seja, em março de 2022.  Mas discute-se o retrocesso para voltar esse prazo para 1 ano antes da eleição, ou seja, em setembro de 2021. É importante ficar atento a esse movimento, pois a alteração muda, e muito, as estratégias de escolher um partido.


Coligação partidária - As eleições de 22 vão sentir os impactos da minirreforma eleitoral, com o fim da coligação proporcional para cargos no legislativo aprovada em 2017. Dessa forma, sem que haja parceria com outras legendas, o partido deverá apresentar uma lista com seus candidatos a deputados federais e estaduais e, então, dar início à disputa para alcançar, por conta própria, o quociente eleitoral - ou seja, o número mínimo de votos para eleger seu representante.  No ano passado, foi permitida a coligação apenas para os cargos de prefeito e vice, mas não para vereadores. Mas, os parlamentares estão tentando voltar à coligação proporcional para o próximo ano.

Federação de partidos - Trata-se de um acordo, uma aliança temporária entre partidos. O conceito prevê que dois ou mais partidos se reúnam em uma federação após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para atuar como se fosse uma única agremiação partidária. Se unidos em 2022 deverão permanecer unidos até 2026. Essa seria uma forma de abrigar os partidos que poderão “sumir” se não ultrapassarem a cláusula de barreira por falta de deputado ou senador.

 

Há três frentes correndo na casa sobre esse assunto: o PL 2522/2015, de autoria da Comissão da Reforma Política do Senado Federal, o PL 7134/2017 e a PEC 125/2011, ambos da Câmara dos Deputados.

Voto impresso - De acordo com Rollo, sem eficácia comprovada e com inúmeros efeitos colaterais, o voto impresso seria pra resolver um problema que não existe, além de demandar um investimento de mais de 2 bilhões de reais para acoplar impressoras nas urnas eletrônicas e de ameaçar a segurança no transporte dos votos impressos para os tribunais regionais eleitorais.


Acesse aqui a íntegra da live e fique por dentro de todas as dicas para uma campanha vitoriosa

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